Aqui vai uma dica para você consumidor.
Alguns comerciantes do DF não estão emitindo a nota fiscal com o CPF do consumidor. Essa prática é ilegal, já que existe uma lei desde 2008 obrigando o comerciante a emitir tal documento.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado. (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm)
Se você é uma das pessoas que tem pedido a nota legal e não tem sido atendida, agora você poderá reclamar direto na Secretaria da Fazenda pelo telefone 156. O consumidor poderá reclamar de estabelecimento que não emitem nota, como também dos que emitem e não enviam o documento a secretaria.
Corra atrás! Quando o comerciante emite e envia o documento para a secretaria, todos saem ganhando. Você ganha em crédito para abatimento do IPTU e IPVA, ou até mesmo sacar os créditos para sua conta, e o governo ganha com a arrecadação de imposto. Ainda tem mais, você ainda participa de 4 sorteios anuais com prêmios de R$100,00 a R$500.000,00.
O empresário tem um mês para fazer o registro da nota. O consumidor tem 30 dias após esse prazo para reclamar qualquer irregularidade. Comerciantes que se recusarem a entregar a nota podem ser denunciados pelo telefone 156, opção 3.
Alguns comerciantes do DF não estão emitindo a nota fiscal com o CPF do consumidor. Essa prática é ilegal, já que existe uma lei desde 2008 obrigando o comerciante a emitir tal documento.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado. (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm)
Se você é uma das pessoas que tem pedido a nota legal e não tem sido atendida, agora você poderá reclamar direto na Secretaria da Fazenda pelo telefone 156. O consumidor poderá reclamar de estabelecimento que não emitem nota, como também dos que emitem e não enviam o documento a secretaria.
Corra atrás! Quando o comerciante emite e envia o documento para a secretaria, todos saem ganhando. Você ganha em crédito para abatimento do IPTU e IPVA, ou até mesmo sacar os créditos para sua conta, e o governo ganha com a arrecadação de imposto. Ainda tem mais, você ainda participa de 4 sorteios anuais com prêmios de R$100,00 a R$500.000,00.
O empresário tem um mês para fazer o registro da nota. O consumidor tem 30 dias após esse prazo para reclamar qualquer irregularidade. Comerciantes que se recusarem a entregar a nota podem ser denunciados pelo telefone 156, opção 3.
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