Aqui vai uma dica para você consumidor. Alguns comerciantes do DF não estão emitindo a nota fiscal com o CPF do consumidor. Essa prática é ilegal, já que existe uma lei desde 2008 obrigando o comerciante a emitir tal documento. A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado. ( http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm ) Se você é uma das pessoas que tem pedido a nota legal e não tem sido atendida, agora você poderá reclamar direto na Secretaria da Fazenda pelo telefone 156 . O consumidor poderá reclamar de estabelecimento que não emitem nota, como também dos que emitem e não enviam o documento a secretaria. Corra atrás! Quando o comerciante emite e envia o documento para a secretaria, todos sa...